Visita do Programa Liberdade Assistida Comunitária da Pastoral do Menor ao Núcleo de Justiça Comunitária da Grande Messejana
No dia 28 de fevereiro de 2012, recebemos a visita dos educadores
sociais, Rodrigo e José, do Programa de Liberdade Assistida Comunitária (LAC)
da Pastoral do Menor.
Os educadores sociais desejavam conhecer a dinâmica de atendimento do
Núcleo de Justiça Comunitária, bem como a possível interação entre as
instituições, no caso do estabelecimento de parceria.
Assim, a psicóloga Larissa Nóbrega, a estagiária de Psicologia Renata
Ripardo e a assistente social Germana Mota falaram acerca da atuação do Núcleo,
sobre os eixos de atendimento (orientação, mediação comunitária de conflitos e
animação da rede social), relacionando, principalmente, com a situação de
adolescentes em drogadição e conflitos familiares, vertentes de interesse da
instituição LAC.
Após explanação das dúvidas dos visitantes, os mesmos falaram sobre o
Programa LAC, que existe desde 2002, oferecendo atendimento individual,
familiar, comunitário e em grupo nas áreas da Psicologia, do Serviço Social, da
Pedagogia e do Esporte, para adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas, especificamente, a Liberdade Assistida.
O Programa atua em algumas regiões do município de Fortaleza, tais como:
Pirambu, Parque Iracema, Bom Jardim e Tancredo Neves.
Quando um adolescente entre 12 anos completos e 18 anos incompletos
comete um ato infracional é realizada a apuração do mesmo, havendo a aplicação
de uma medida socioeducativa pelo ato cometido, que varia conforme a gravidade
do mesmo, podendo ser uma advertência, a liberdade assistida, bem como a
internação, dentre outras possibilidades. Após a decisão de qual medida
socioeducativa o adolescente irá cumprir, o Juizado da Infância e da Juventude
o encaminha para a rede de atendimento do Sistema de Garantias de Direitos
(SGD), sendo o Programa LAC, uma instituição desta rede.
Quando o adolescente chega ao LAC a equipe interdisciplinar elabora um
Plano Individual de Atendimento, para o acompanhamento, o auxílio e orientação,
sendo confeccionado um relatório da situação trimestralmente, para análise do
Juiz. Os adolescentes podem ficar no período de, no mínimo, 6 meses a, no
máximo, 3 anos acompanhados pela liberdade assistida.
Por tanto, após as explicações dos Programas, ficou estabelecida a
comunicação direta entre as instituições, para esclarecimentos de dúvidas, para
avaliação de encaminhamentos, ver viabilidade de abertura do procedimento de
mediação e para palestras.
Nós, Larissa Nóbrega, Renata Ripardo e Germana Mota, da equipe
multidisciplinar, do Núcleo de Justiça Comunitária da Grande Messejana,
lavramos o presente relatório para que se registre a visita do Programa de
Liberdade Assistida Comunitária da Pastoral do Menor ao Núcleo.
Fortaleza, 29 de fevereiro de 2012.