sexta-feira, 2 de março de 2012

Visita do Programa Liberdade Assistida Comunitária da Pastoral do Menor ao Núcleo de Justiça Comunitária da Grande Messejana

No dia 28 de fevereiro de 2012, recebemos a visita dos educadores sociais, Rodrigo e José, do Programa de Liberdade Assistida Comunitária (LAC) da Pastoral do Menor.
Os educadores sociais desejavam conhecer a dinâmica de atendimento do Núcleo de Justiça Comunitária, bem como a possível interação entre as instituições, no caso do estabelecimento de parceria.
Assim, a psicóloga Larissa Nóbrega, a estagiária de Psicologia Renata Ripardo e a assistente social Germana Mota falaram acerca da atuação do Núcleo, sobre os eixos de atendimento (orientação, mediação comunitária de conflitos e animação da rede social), relacionando, principalmente, com a situação de adolescentes em drogadição e conflitos familiares, vertentes de interesse da instituição LAC.
Após explanação das dúvidas dos visitantes, os mesmos falaram sobre o Programa LAC, que existe desde 2002, oferecendo atendimento individual, familiar, comunitário e em grupo nas áreas da Psicologia, do Serviço Social, da Pedagogia e do Esporte, para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, especificamente, a Liberdade Assistida.
O Programa atua em algumas regiões do município de Fortaleza, tais como: Pirambu, Parque Iracema, Bom Jardim e Tancredo Neves.
Quando um adolescente entre 12 anos completos e 18 anos incompletos comete um ato infracional é realizada a apuração do mesmo, havendo a aplicação de uma medida socioeducativa pelo ato cometido, que varia conforme a gravidade do mesmo, podendo ser uma advertência, a liberdade assistida, bem como a internação, dentre outras possibilidades. Após a decisão de qual medida socioeducativa o adolescente irá cumprir, o Juizado da Infância e da Juventude o encaminha para a rede de atendimento do Sistema de Garantias de Direitos (SGD), sendo o Programa LAC, uma instituição desta rede.
Quando o adolescente chega ao LAC a equipe interdisciplinar elabora um Plano Individual de Atendimento, para o acompanhamento, o auxílio e orientação, sendo confeccionado um relatório da situação trimestralmente, para análise do Juiz. Os adolescentes podem ficar no período de, no mínimo, 6 meses a, no máximo, 3 anos acompanhados pela liberdade assistida.
Por tanto, após as explicações dos Programas, ficou estabelecida a comunicação direta entre as instituições, para esclarecimentos de dúvidas, para avaliação de encaminhamentos, ver viabilidade de abertura do procedimento de mediação e para palestras.
Nós, Larissa Nóbrega, Renata Ripardo e Germana Mota, da equipe multidisciplinar, do Núcleo de Justiça Comunitária da Grande Messejana, lavramos o presente relatório para que se registre a visita do Programa de Liberdade Assistida Comunitária da Pastoral do Menor ao Núcleo.

Fortaleza, 29 de fevereiro de 2012.